O novo Plano de Acção para as Migrações apresentado pelo Governo fechou a porta a uma das vias mais utilizadas para a regularização de quem queria trabalhar em Portugal: a chamada manifestação de interesse ao abrigo dos artigos 88 e 89 da Lei de Estrangeiros, que foi revogada nesta segunda-feira. A mudança entrou em vigor nesta terça-feira.
Quem agora quiser trabalhar em Portugal terá que usar a via consular — embora o plano preveja que cidadãos estrangeiros de algumas nacionalidades passem a ter vantagem e maior flexibilidade para a sua regularização como os naturais da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP), jovens até aos 18 anos para reagrupamento familiar, jovens estudantes e trabalhadores qualificados. Por exemplo, para cidadãos da CPLP que entraram sem visto consular vai ser aberto em breve um canal para a regularização no site específico.
No documento com 41 medidas o Governo explica que há um regime transitório para os pedidos já apresentados à Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) mas cujos serviços — que têm em análise 400 mil pedidos — ainda não tiveram resposta e que continuam a poder beneficiar do antigo regime. Incluem-se aqui os casos de quem não entrou com visto consular de trabalho e que não tenham a totalidade dos 12 meses de descontos para a Segurança Social. Além disso, “deve ser equacionado um regime transitório que acomode quem tenha contrato de trabalho e se encontre a descontar para Segurança Social”, refere o documento, mas fica por esclarecer se abrange quem ainda não tenha processo na AIMA.
Mas o que acontece a quem cá está e não corresponde a nenhum destes perfis? Vai ter de sair ou viver em situação irregular em Portugal? Tem mais alguma via para a regularização? A resposta é que a maioria dos trabalhadores não terá opção se não reunir nenhuma das outras condições que a lei prevê — como, por exemplo, actividade de docência, altamente qualificada ou cultural; investimento (os chamados vistos gold); investigação, estudo, estágio profissional ou voluntariado.
Exceptuando os cidadãos com perfis preferenciais do Governo, os outros ficam sem a alternativa de regularização como acontecia com o artigo 88 e 89, que o Governo revogou por considerar que criava uma “porta escancarada” à entrada de imigrantes. Para os imigrantes que encaixem nos perfis seleccionados, o Governo criou “canais de agilização e priorização” de entrada, como já referido: é o caso dos jovens até aos 18 anos para reagrupamento familiar, os jovens estudantes que podem prolongar a residência para procura de emprego depois de terminarem o curso, ou os imigrantes de países da CPLP “considerando, nomeadamente, a sua facilidade comparativa de integração linguística, profissional, social e cultural”.
O Governo abre ainda a porta para situações extraordinárias em que em “contexto da intervenção parlamentar” seja ponderada uma “solução inspirada no regime excepcional anterior a 2017, em que por iniciativa discricionária da Administração (mas não a pedido dos particulares), e eventualmente ouvido o ‘novo’ Conselho para as Migrações e Asilo, se poderiam realizar regularizações excepcionais”. Isto acomodaria situações como a da necessidade de recrutamento de trabalhadores para grandes obras como o novo aeroporto ou a criação do TGV, por exemplo.